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Lei determina remoção de automóveis parados por mais de 30 dias
A Prefeitura anunciou a intensificação da fiscalização de veículos abandonados em vias públicas, conforme determina a Lei nº 3.231, de 24 de fevereiro de 2025. De acordo com a nova legislação, são considerados abandonados os veículos que permanecem estacionados no mesmo local por 30 dias ou mais, sem funcionamento ou movimento.
Os proprietários devem providenciar a retirada imediata dos automóveis, sob risco de apreensão, leilão e demais sanções previstas na lei. A medida visa garantir a segurança e a organização do espaço urbano, além de coibir problemas como acúmulo de lixo e riscos à saúde pública.
A população pode denunciar veículos abandonados pelos telefones (19) 3654-1204 ou (19) 3654-1209.
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